Decisão permite a exclusão do sobrenome paterno, mas mantém o nome do pai no registro civil. Caso reforça a possibilidade de alteração do nome diante de circunstâncias excepcionais. A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem a retirar o sobrenome do pai registral após ficar comprovada a ausência de convivência e de assistência paterna desde a infância. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos...



