Decisão permite a exclusão do sobrenome paterno, mas mantém o nome do pai no registro civil. Caso reforça a possibilidade de alteração do nome diante de circunstâncias excepcionais.
A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem a retirar o sobrenome do pai registral após ficar comprovada a ausência de convivência e de assistência paterna desde a infância. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul.
O entendimento permite a alteração do nome civil, mas preserva a filiação registrada. Dessa forma, o nome do pai continuará constando na certidão de nascimento, embora o sobrenome paterno possa ser excluído.
Homem foi registrado pelo então companheiro da mãe
Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, embora ele não fosse seu pai biológico.
Os dois mantiveram convivência durante os primeiros anos de vida. Entretanto, após a separação do casal, o pai registral teria deixado de participar da criação do filho e não teria prestado assistência material ou afetiva.
O paradeiro do homem é atualmente desconhecido.
Na ação judicial, o requerente relatou que considera o pai registral apenas seu padrasto. Também afirmou que manter o sobrenome de uma pessoa com quem não possui vínculo afetivo lhe causava incômodo.
Testemunhas confirmaram ausência de convivência
Durante a instrução do processo, o homem prestou depoimento e foram ouvidas duas testemunhas. Os relatos apresentados confirmaram, segundo a decisão, a ausência de convivência e de assistência paterna desde a separação do casal.
A análise das provas levou a magistrada a reconhecer que havia circunstâncias suficientes para justificar a alteração do sobrenome.
O caso, porém, envolvia duas questões distintas: a permanência da filiação no registro civil e a possibilidade de retirar a referência ao pai do nome utilizado pelo requerente.
Filiação continuará registrada
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a retirada completa do nome do pai registral exigiria uma ação própria. Já a exclusão do sobrenome paterno poderia ser examinada no processo de retificação do registro civil.
A decisão autorizou a retirada do sobrenome, mas determinou a manutenção dos nomes dos pais na certidão de nascimento.
Assim, a medida não desfaz a filiação registral nem altera a identificação dos pais no documento. O que muda é a composição do nome civil do homem.
Após o trânsito em julgado da decisão, será expedido mandado ao cartório responsável para o cumprimento da determinação judicial. O processo tramita em segredo de justiça.
O que a decisão representa?
A legislação brasileira estabelece regras para a alteração do nome civil, mas admite exceções quando existem motivos relevantes e devidamente demonstrados.
Em situações envolvendo abandono paterno, a análise depende das circunstâncias específicas de cada caso e das provas apresentadas à Justiça. A exclusão de um sobrenome também não significa, necessariamente, a exclusão da filiação do registro civil.
A decisão de Jaraguá do Sul evidencia essa distinção: o Judiciário autorizou a retirada do sobrenome paterno, mas preservou o registro da filiação.
Fonte
As informações foram baseadas em notícia publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 14 de setembro de 2026.



